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Archive for the ‘informação’ Category

Estendido o período de pagamento do benefício aos empregados em licença forçada

Os trabalhadores que foram obrigados a parar de trabalhar em consequência do novo coronavírus podem receber um benefício especial

O MHLW-Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar informou que prorroga o período de cobertura do benefício de suporte ao trabalhador que foi obrigado a descansar em casa, cuja empresa foi prejudicada pelos efeitos do novo coronavírus.

O período iria até o final deste mês, mas foi estendido até o final de fevereiro do próximo ano, diante da atual situação.

Trata-se do kyugyo shienkin (休業支援金), um benefício de suporte, com pagamento de 80% do salário normal, com máximo de 11 mil ienes por dia, do trabalhador de pequenas e médias empresas, o qual teve que ficar de licença em casa.

O pedido deve ser feito pelo próprio trabalhador, o qual é analisado mediante confirmação da empresa, com pagamento para o requerente. Caso queira ver a explicação em português, do material do ministério, clique aqui.

Atenção para os períodos:

  • Aos que tiveram que tirar licença forçada entre abril a setembro deste ano o pedido deve ser feito até o final de dezembro
  • Aos que tiveram que tirar licença forçada entre outubro a dezembro o pedido deve ser feito até o final de março de 2021
  • Aos que tiveram que tirar licença forçada entre janeiro e fevereiro o pedido deve ser feito até o final de maio de 2021

Até 10 deste mês, já foram atendidos cerca de 765 mil casos cujo montante dos pagamento chegou à casa dos 50 bilhões de ienes.
Fonte: Portal Mie com MHLW e NHK

Abe fala sobre novas medidas de emergência para maio

Em coletiva de imprensa, o primeiro-ministro japonês explicou sobre a extensão do período de estado de emergência, que segue até 31 de maio

shinzo abe12
Às 18h de hoje (4), o primeiro-ministro Shinzo Abe realizou uma coletiva de imprensa para explicar a extensão do período de estado de emergência, que durará até o dia 31 de maio.

Veja abaixo os principais pontos abordados.

Panorama geral

  • Número de infectados: média de 200 pessoas por dia
  • Taxa de transmissão do coronavírus: em 25 de março era de 2,0; em 10 de abril caiu para 0,7
  • Abe enfatizou que as atitudes dos cidadãos mudaram o futuro do Japão
  • 11.869 internados devido ao novo coronavírus
  • 321 pessoas em tratamento com aparelhos respiratórios
  • Mais de 500 mortos nesta pandemia
  • 13 províncias sob alerta de emergência

Outros pontos citados

  • Necessidade de diminuir mais o número de infectados
  • Evitar visitar outras províncias
  • Não relaxar agora porque a situação pode voltar a piorar
  • Será necessário 1 mês até as instituições médicas se recuperarem
  • Por volta do dia 14 de maio, o governo receberá pesquisa de especialistas para reavaliar a situação

Ajuda econômica empresas e cidadãos

  • Auxílio de até 2 milhões de ienes para pequenas e médias empresas
  • Auxílio de até 1 milhão de ienes para autônomos
  • Empréstimo sem juros de 30 milhões para pequenos bancos
  • Previsão de pagamento até agosto
  • Auxílio de 100 mil ienes para cada pessoa
  • Auxílio de até 8.330 ienes por dia por trabalhador
  • Auxílio no aluguel para restaurantes e escolas

Mudanças no cotidiano

  • Há possibilidade de uma luta prolongada contra o vírus
  • Usar máscaras ao sair de casa
  • Lavar as mãos com sabão ou desinfetantes por pelo menos 30 segundos sempre que possível
  • Manter distanciamento social de 2 metros
  • Crianças: evitar brincar em locais públicos aglomerados
  • Tomar banho sempre que voltar para casa
  • Sair de casa não deve ser encarado como perigo, mas é necessário tomar as medidas preventivas
  • Maio será um mês de prevenção e proteção da saúde para outras ondas da epidemia

Tratamento e prevenção

  • Implementar centros de testes PCR
  • Aumento da produção nacional e importação de máscaras e equipamento de proteção
  • Testes para implementação ainda neste mês do favipiravir
  • Há expectativas em relação ao uso do remdesivir

No fim de seu discurso, Abe agradeceu aos profissionais da área de saúde, que estão se esforçando para salvar vidas, e enfatizou que não pode haver discriminação contra eles. E também agradeceu funcionários de supermercados, lojas de conveniência e outros serviços essenciais nesta situação.

O primeiro-ministro enfatizou o esforço das pessoas que utilizaram a Internet para comunicação com familiares e entretenimento.

Segundo ele, a primeira onda de infecção foi contida, e a segunda onda dependerá do esforço de todos.
Fonte: Portal Mie

Renovação da carta de habilitação suspensa em Tokai

Da mesma forma que outras províncias as de Tokai também decidiram suspender a renovação da carteira de motorista

habilitação
Seguindo as demais províncias do país, como Tóquio, a primeira a decidir suspender a partir de 15 deste mês, os centros de exame para carta de motorista de Aichi, Gifu e Mie também fazem o mesmo.

A partir de quarta-feira (22) essas atividades nos centros estão paralisadas por causa da declaração de emergência diante da situação da propagação do novo coronavírus. O período de retorno ainda não foi decidido. Essa medida visa evitar aglomeração, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.

Somente para aquelas pessoas que precisam de qualquer jeito esse documento por causa do novo emprego, serão atendidas mas todos as demais atividades estão suspensas.

Para os motoristas que têm o prazo de vencimento do documento entre 20 deste mês até 31 de julho poderão entrar na página web da polícia de cada província para baixar o formulário de extensão por 3 meses, preencher e enviar pelo correio. Assim, poderá continuar dirigindo sem infringir a lei.

Japão estende período para declaração de imposto de renda

A medida foi tomada em função do aumento de casos de coronavírus
declaração de imposto de renda

Devido aos casos de coronavírus (covid-19) no Japão, a Agência Nacional de Tributação estendeu em um mês o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (Kakutei Shinkoku / 確定申告). Agora será até o dia 16 de abril.

O Imposto de Renda (Shotokuzei / 所得税) incide sobre a renda obtida pela pessoa entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019. Neste link tem informações sobre a declaração via internet https://www.e-tax.nta.go.jp/.

Deve declarar aquele que se enquadrar nas seguintes situações: a empresa não fez o ajuste de final de ano em 2019; a pessoa mudou de emprego ou ficou desempregada; a pessoa que não declarou todos os dependentes (incluindo os do exterior); teve rendimentos extras no ano em valor superior a ¥200 mil.

Na lista estão ainda incluídos casos de quem teve despesas médicas acima de ¥100 mil; tem recibos médicos familiar de farmácia OTC acima de ¥12 mil, mais resultado de exame médico (kenkou shindan).

Entram na lista ainda contribuições com o Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkou Hoken), com o Sistema Nacional de Pensões (Kokumin Nenkin), com Previdência Privada, com Seguro de Assistência à Terceira Idade (Kaigo Hoken); e teve ainda financiamento de casa própria.

E quem tiver dependentes no Japão deve apresentar Zairyu Card e My Number de todos os membros da família (mais cópia frente e verso). Se os dependentes estão no exterior, apresentar original com tradução e cópia de ambos de Certidão de Nascimento e/ou Casamento, além de comprovante de remessas bancárias de cada dependente.

Os assalariados que entram no sistema de Certificado de Imposto de Renda (源泉徴収票 / Gensen Choushuhyou), documento relativo ao ano base, isto é, 2019, emitido pelo empregador em janeiro do ano subsequente, ou seja, 2020, não precisam fazer a declaração do imposto. Isso porque nesse sistema a empresa já descontou mensalmente do salário ou bônus dos empregados e faz o chamado Ajuste Fiscal de Final de Ano (年末調整 / Nenmatsu Chousei).
Fonte: Alternativa

Japão terá 10 locais de votação para a eleição presidencial

Cada eleitor pode votar somente em sua respectiva seção eleitoral

eleicao 2018
O primeiro turno da eleição presidencial ocorrerá no próximo domingo (7) e os brasileiros com o título regularizado e transferido para o Japão votarão em 10 locais espalhados pelo arquipélago. O segundo turno, se for necessário, será realizado em 28 de outubro.

Cada eleitor pode votar somente em sua respectiva seção eleitoral. Isso pode ser verificado no aplicativo para smartphone e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqui.

Mesmo obtendo o e-Título, acredita-se que a maioria dos eleitores do exterior não tenha passado pelo processo de biometria do TSE, que permite que o e-Título tenha foto do portador. Nesse caso, os eleitores devem apresentar na seção de votação não apenas o e-Título na tela do celular, como também um documento brasileiro com foto, como é o caso do passaporte.

O eleitor também pode acessar o site do TSE e na página inicial deve procurar o link “Serviços ao Eleitor”, selecionando a opção “Local de Votação”. Em seguida, deve preencher os dados requeridos.

Este procedimento de acessar o site do TSE antecipadamente vale para o caso de alguém não ter celular ou ter um modelo antigo, que não seja smartphone.

Mesmo que a pessoa tenha dificuldade de acessar seus dados, ela pode se dirigir ao Consulado para pedir ajuda nesse sentido.

Número de eleitores no exterior
O número de eleitores brasileiros no exterior aumentou 41,4% na eleição deste ano em relação ao último pleito, em 2014, para escolha do presidente do Brasil. Naquele ano havia 354,2 mil inscritos. Neste ano são 500.727 eleitores que votarão para presidente em 1.790 seções, segundo a Justiça Eleitoral.

Estados Unidos, Japão e Portugal concentram 51,9% destes votantes. Os EUA têm 160.035 eleitores, seguidos do Japão, com 60.720 e Portugal, com 39.246.

As seções eleitorais com mais votantes são Boston e Miami, nos EUA, com 35.051 e 34.347 brasileiros aptos a votar, respectivamente.

Tóquio aparece em terceiro com 26.098 eleitores. Depois vem Londres (Inglaterra), com 25.927, seguida pela quinta cidade, Nagoia, com 24.520 eleitores inscritos.

Locais de votação no Japão
Hamamatsu (Shizuoka)

Local: Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Endereço: Shizuoka-ken Hamamatsu-shi Naka-ku Motoshiro-cho 115-10 Motoshiro-cho Kyodo Bldg., 1º andar e também no 7º e 8º andares do prédio

Nagoia (Aichi)
Local: Chukyo University
Endereço: Aichi-ken Nagoya-shi Showa-ku Yagoto Honmachi 101-2 4 Gokan Nishikan, 2° e 3° andares
Atenção: Nesse ano, as eleições em Nagoia não serão realizadas no Consulado e nem no Banco do Brasil, como foram nos anos anteriores.

Toyohashi (Aichi)
Local: Prefeitura de Toyohashi
Endereço: Aichi-ken Toyohashi-shi Imanashi-cho 1 Banchi Higashi Kan, 13° andar

Suzuka (Mie)
Local: Escola Alegria de Saber (EAS)
Endereço: Mie-Ken Suzuka-shi Douhaku 5-23-29

Hiroshima
Local: Ryugakusei Kaikan
Hiroshima-ken Hiroshima-shi Minami-ku Nishi-kojin-machi 1-1, 2º andar

Takaoka (Toyama)
Local: Yukawa Jinzai Service KK
Endereço: Toyama-ken Takaoka-shi Himeno 47-3

Tóquio
Local: Areal Conference Room Annex
Endereço: Tokyo-to Shinagawa-ku Nishi Gotanda 1-3-8 Miyuki Bldg. 2º andar (a duas quadras do Consulado-Geral)

Oizumi (Gunma)
Local: Oizumi Bunkamura
Endereço: Gunma-ken Oura-gun Oizumi-machi Asahi 5-24-1

Joso (Ibaraki)
Local: Prefeitura de Joso
Endereço: Ibaraki-ken Joso-shi Mitsukaido Suwa-machi 3222-3

Ueda (Nagano)
Local: Uenogaoka Kouminkan
Endereço: Nagano-ken Ueda-shi Sumiyoshi 378-1
Fonte: Alternativa Reuters

Contato e busca de familiares vítimas do tsunami no Japão

Embaixada brasileira no Japão informou que está trabalhando em regime de plantão e disponibiliza para contato o email comunidade@brasemb.org.jp e o telefone para casos de emergência (00 xx 81) 3 3404-5211.
Em Brasília, o Núcleo de Atendimento a Brasileiros (NAB) disponibilizou para atendimento ao público os telefones (61) 3411-6752, (61) 3411-6753, (61) 3411-8804 (de 8h às 20h) e (61) 3411-6456 (de 20h às 8h e finais de semana). Consultas também poderão ainda ser dirigidas ao endereço eletrônico dac@itamaraty.gov.br.
O Consulado Geral do Japão em São Paulo atende pelo telefone (11) 3254-0100 (de segundas a sextas, em horário comercial, das 9h às 17h).
O Google Person Finder oferece um sistema para quem procura pessoas desaparecidas ou quer informar o paradeiro de alguém.
http://japan.person-finder.appspot.com/?lang=en

Operadoras de telefonia disponibilizaram um serviço de ajuda, como informa o consulado japonês. É preciso saber qual operadora é utilizada pela pessoa com a qual se busca contato e essa pessoa precisa ter deixado uma mensagem. Esse serviço está disponível em inglês ou em japonês, nos seguintes sites:
NTT Docomo
KDDI
Softbank mobile
NTTHigashinihon (somente em japonês)
Willcom
E-mobile

Consulados e representações do Japão no Brasil
Brasília – (61) 3442-4200
São Paulo – (11) 3254-0100
Curitiba – (41) 3322-4919
Rio de Janeiro – (21) 3461-9595
Porto Alegre – (51) 3334-1299
Recife – (81) 3207-0190
Manaus – (92) 3232-2000, 3232-8582
Belém – (91) 3249-3344

Devolução de Contribuições Previdenciária

Sistema de Devolução das contribuições previdenciárias
Dattai Ichiji-kin Seido

Os estrangeiros que estão cadastrados na Pensão Nacional (kokumin nenkin) ou Pensão de Bem-Estar (kousei nenkin) poderão requerer a devolução das contribuições após a saída do Japão. É  preciso, porém, cautela, pois após o resgate, não será possível contar este período como tempo de contribuição. Com a assinatura do  acordo previdenciário entre o Brasil e o Japão, é importante analisar se convém pedir o ressarcimento.

Critérios para recebimento:

1- Não possuir nacionalidade japonesa ou dupla nacionalidade. As pessoas com visto permanente (eijusha) poderão requerer a devolução;

2- Ter pago a aposentadoria por um total de seis meses ou mais;

3-  Não possuir residência no Japão;

4- Não ter completado o tempo para recebimento da aposentadoria por velhice;

5- Não ter usufruído o direito de receber nenhum tipo de pensão (aposentadoria), incluindo o auxílio pela deficiência (shougai teate kin).

Como requerer:

Adquira o formulário de devolução das contribuições no Escritório da Previdência, Nenkin kikou (antigo escritório do shakai hoken).

Preencha os dados necessários em letra de forma legível (nome, data de nascimento, endereço, número do segurado).

Confira com o funcionário se você se encaixa nos critérios para recebimento da devolução. Ao retornar ao Brasil, envie os documentos solicitados ao Escritório da Previdência.

Faça a requisição no período de 2 anos após a saída do Japão. O valor mínimo de recebimento será equivalente a 6 meses de contribuição, e o valor máximo, até 3 anos. Mesmo havendo mais de 3 anos de contribuição, o valor máximo a ser recebido será equivalente a 36 meses.

Documentos a serem anexados:

1- NENKIN TECHOU (Caderneta da previdência);

2- Cópia das páginas do passaporte onde consta o nome, data de nascimento, nacionalidade, assinatura, tipo de visto de permanência e data da última saída do Japão);

3- Certificado emitido pela instituição bancária, onde esteja escrito o nome do banco, nome, local e número da agência, número da conta e nome do proprietário da conta. O valor do resgate será depositado na conta especificada. Por isso, o titular deverá ser o próprio solicitante.

ATENÇÃO: A devolução das contribuições da pensão nacional (kokumin nenkin) não está sujeita ao recolhimento do imposto de renda. Porém, na pensão social (kousei nenkin) é retida uma alíquota de 20% referente ao tributo (IR).

É possível solicitar a restituição do imposto (20% referido acima) no escritório da Receita Federal (zeimusho). Antes de sair do país, preencha um documento de notificação, nouzei kanrinin no todokede (disponível no zeimusho), outorgando-o a um representante que deve residir no Japão. O representante deve apresentar esta notificação quando fizer a solicitação da restituição do imposto.

O beneficiário depois receberá um documento de aviso de pagamento total, juntamente com o valor. Envie este aviso de pagamento ao seu representante para ele efetuar o pedido de restituição do imposto em seu nome.
Fonte: Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão

Aposentadoria Nacional

Pensão Nacional (kokumin nenkin = 国民年金)

O Kokumin Kenko Hoken, conhecido como Pensão Nacional, garante as seguintes aposentadorias:

Aposentadoria básica para idosos (Rourei kiso nenkin)

Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado deve contribuir durante 40 anos junto à Previdência Social. Se tiver, porém, 25 anos (equivalente a 300 meses) de recolhimento, incluindo o período de isenção, poderá requerer a aposentadoria proporcional.

A pensão nacional, conhecida por rourei kiso nenkin, será paga, em princípio, a partir do momento em que o beneficiário completar 65 anos de idade. Ele poderá solicitar o pagamento a partir dos 60 anos, mas em contrapartida, o benefício será menor, além de outras desvantagens como não poder solicitar a pensão por invalidez, caso venha a ocorrer algum imprevisto posteriormente. 

O período em que o segurado esteve inscrito, mas não realizou o pagamento (minou kikan) não será contado como tempo de contribuição, exceto se, nesse período, ele esteve totalmente isento de pagamento.

Aposentadoria básica por invalidez ou deficiência (Shougai kiso nenkin)

A pensão básica por invalidez é paga aos contribuintes, cujo estado de deficiência ou invalidez se enquadrar no nível 1 ou 2. É preciso também atender outro requisito: o tempo de carência.

O cadastrado só terá direito a este tipo de aposentadoria se, no período em que ele esteve inscrito, incluindo o tempo de isenção, ele tiver contribuído com 2/3 do recolhimento obrigatório. Ou então que até dois meses anteriores ao mês em que se localiza o dia da primeira consulta, ele manteve em dia o pagamento das contribuições durante um ano. 

O valor pago anualmente aos segurados de nível 1 é uma quantia fixa de ¥990.100, conforme tabela do ano de 2.009.

O valor pago anualmente aos segurados de nível 2 é uma quantia fixa de ¥792.100, conforme tabela do ano de 2.009.

Pensão básica à família (Izoku kiso nenkin)

Se o contribuinte vier a falecer durante o período em que estiver cadastrado na Pensão Nacional, os dependentes (esposa e ou filhos) poderão receber a aposentadoria.

O falecido, porém, deverá ter contribuído por um período de dois terços ou mais do recolhimento obrigatório e não ter faltado com o pagamento durante um ano imediatamente anterior aos 2 meses antes do dia do falecimento.

Os filhos do segurado falecido deverão ser menores de 18 anos (ensino médio japonês) para terem a qualidade de pensionistas. 

O montante anual da pensão é de ¥792,100. Se a família possuir filhos dependentes, acrescenta-se o valor de¥ 227,900 para cada filho (primeira e segunda criança). Para o terceiro filho em diante, soma-se  o valor é de ¥75.900. Essa tabela é referente ao ano de 2.009.
Fonte: Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão

Aposentadoria Social

Aposentadoria pelo shakai hoken

Os trabalhadores inscritos no shakai hoken estão automaticamente cadastrados na aposentadoria, chamada de kousei nenkin. Portanto, quem paga o shakai hoken já recolhe a Previdência junto com o seguro de saúde.

Tabela de Valor da contribuição:

-Tabela em Japonês

Tabela em português

Conforme as circunstâncias em que o trabalhador vier a se aposentar, ele receberá um tipo de pensão. São três os tipos:

1- Pensão de Bem Estar por idade (rourei kousei nenkin)

Para receber o benefício, é preciso atender duas condições: tempo de contribuição e idade.

Para fazer jus ao benefício integral, é  necessário acumular 40 anos de recolhimento. Se tiver, porém, 25 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria proporcional.

Atualmente, conforme a data de nascimento, a aposentadoria (kousei nenkin) só é paga a partir dos 60 anos. Esta idade, porém, aumenta a cada ano, passando para até 65 anos, devido ao envelhecimento populacional que onera o caixa da Previdência.

O valor da aposentadoria vai depender do período cumulativo de contribuição e da renda do assalariado durante sua vida profissional. Além do rourei kousei nenkin, ele receberá a aposentadoria básica ( kisso nenkin ), aquele que todos os cadastrados no sistema previdenciário recebem.

2- Pensão de Bem Estar por Invalidez (shougai kousei nenkin)

Quando o segurado adoecer ou se acidentar, ficando com sequelas ou deficiências graves, tipificadas como nível 1, 2 ou 3, será paga uma pensão por invalidez (shougai kousei nenkin).

Se as deficiências forem mais leves do que as classificadas acima, o cadastrado receberá o pagamento de uma parcela única (shougai teate kin). 

Condições para receber a pensão por invalidez

– estar cadastrado no sistema no primeira dia em que se consultou com o médico por causa dessa doença ou ferimento (início da incapacidade física ou mental);

– essa sequela ser classificada dentro do nível 1 ao 3 no dia do reconhecimento do grau dessa deficiência (shougai nintei-bi);

– A data do reconhecimento se refere ao dia em que, depois de um ano e seis meses, a contar da data da primeira consulta, ou dentro deste período, a doença ou ferimento tenha sido considerado pelo médico como “estado fixo”, denominado como shoujyou kotei em japonês. Ou seja, quando o médico entender que, mesmo que se dê continuidade ao tratamento, os sintomas não se recuperarão. Daí suspender o tratamento por considerar que eles se estabilizaram naquele nível (1 a 3);

– E que até os dois meses anteriores ao mês, no qual se situa a data em que ele realizou a primeira consulta, o cadastrado tenha pago 2/3 das contribuições necessárias. As pessoas, com menos de 65 anos que tenham feito a primeira consulta antes de 1º. de abril de 2.006, deverão estar em dia com o pagamento da contribuição pelo menos durante o período de um ano.

3- Pensão de Bem Estar para a Família do Falecido (Izoku Kousei Nenkin)

Este benefício é concedido à família em caso de falecimento do segurado do kousei nenkin, acrescido do izoku kiso nenkin (entende-se kokumin nenkin).

O izoku kiso nenkin só é pago à esposa que residir junto com filho menor de 18 anos de idade ou ao filho menor de 18 anos de idade que dependia do sustento do titular do seguro, na ocasião do falecimento.

O Izoku Kousei nenkin favorece um maior número de pensionistas, membros da família. Existem, porém, condições para esse recebimento.
Fonte: Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão

Sistema Previdenciário Japonês

Todas as pessoas, independentes da nacionalidade, na faixa etária de 20 a 60 anos, residentes no Japão, devem se inscrever-no sistema previdenciário japonês. Os cadastrados receberão uma caderneta azul, contendo os dados pessoais e o número de inscrição.
Guarde esta caderneta em lugar seguro, pois além do número de filiação, ela contém o histórico de contribuição do cadastrado.
Obs.:As pessoas, inscritas anteriormente à reforma da Previdência, possuem a caderneta de cor laranja.sistemaprevidenciario

O sistema previdenciário japonês é composto por 3 níveis (camadas). Todo cidadão entre 20 a 60 anos deve-se inscrever em algum sistema por, no mínimo, 25 anos para fazer jus à aposentadoria proporcional. O benefício integral so é pago após 40 anos de contribuição.

Primeira camada:

Na camada inferior, localiza-se a Pensão Nacional (kokumin nenkin), que paga a aposentadoria básica. Nesta classe, devem ser inscritos os autônomos, desempregados, agricultores e estudantes. 

Segunda camada:
Os trabalhadores assalariados devem se cadastrar na Pensão de Bem Estar (kousei nenkin), que se situa na segunda camada.
Ao se inscrever no kousei nenkin, o assalariado automaticamente estará pagando a Pensão Nacional (kokumin nenkin), do primeiro estrato (camada inferior). 

Terceira camada:
No terceiro nível, se localiza a Pensão de Auxílio Mútuo, na qual se inscrevem os funcionários públicos. Nesta camada superior, também estão os fundos que as empresas, geralmente de grande porte, acumulam para adicionar  à aposentadoria,  que os funcionários recebem após o período contributivo obrigatório. Esses pagamentos são opcionais, ficando a critério da empresa ou do õrgão público criar ou não esses fundos ou se inscrever em algum sistema privado para garantir aos seus funcionários uma velhice mais confortável financeiramente. 

Características de cada camada
Pensão  Nacional – (kokumin nenkin– 国民年金)
Os autônomos, desempregados, estudantes e os trabalhadores do setor agrícola, pesca e floresta devem-se inscrever na Previdência Nacional (kokumin nenkin). São denominados de primeira pessoa assegurada.

A solicitação de inscrição deve ser feita pelo próprio interessado junto ao setor de previdência da prefeitura de cidade, onde foi cadastrado o registro de estrangeiro (gaikokujin touroku).

O valor mensal a ser contribuído é de 15,100円 (ano 22 da era Heisei). Caso o filiado queira uma aposentadoria maior, poderá pagar um valor adicional mensal de 400円, embora haja algumas condições.

As taxas contributivas podem ser pagas através de boletos, cartão de crédito ou descontos diretamente da conta bancária, nas agências de correio e lojas de conveniência. 

Pensão de Bem- Estar (Kousei nenkin – 厚生年金)
Os trabalhadores assalariados devem ser são registrados na Pensão de Bem-Estar. A inscrição é feita pela empresa. Caso o funcionários esteja inscrito no seguro social (shakai hoken), estará automaticamente inscrito nessa pensão (kousei nekin). Os trabalhadores filiados neste sistema são denominados de segunda pessoa assegurada.

O valor a ser pago à Pensão de Bem Estar depende da remuneração do trabalhador. Metade da contribuição é paga pelo empregador e a outra metade pelo empregado.
O montante a ser descontado da folha de pagamento é calculado tomando como base o salário dos meses (abril, maio e junho), aplicando esta média para o ano inteiro. Existe também uma tabela de desconto que pode servir como guia.

Confira através da tabela abaixo os valores que deverão ser descontados através do seguro social (shakai hoken):
O cônjuge dependente do trabalhador filiado pode se inscrever como terceira pessoa assegurada. Desta forma, o cônjuge não necessitará pagar o valor referente ao seguro, sendo coberto pelo sistema previdenciário. Para se inscrever, basta solicitar a inscrição ao empregador.

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Forma de Recebimento:
O recebimento da aposentadoria não é automático. Após completar 65 anos, deve-se ir ao Escritório da Previdência para solicitar o início do recebimento da pensão. Para os beneficiários que não completaram o tempo mínimo de contribuição, a aposentadoria não será concedida.

Após atingir 65 anos, o beneficiário deve ter a certeza de ter contribuido mais que 25 anos. E então se dirigir ao Escritório da Previdência, munido da Caderneta da Previdência ou do certificado de assegurado da Previdência Social (kousei nenkin hoken hihokensha shou). Os documentos necessários devem ser confirmados no órgão.
A aposentadoria é paga seis vezes ao ano, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

Após o início do recebimento, o beneficiado deve preencher e entregar, todos os anos, o formulário de situação atual genkyoutodoke 現況届 ao Escritório da Previdência para atualizar sua situação para continuar recebendo o benefício.

Para os que querem resgatar o valor contribuído no Brasil, favor verificar o conteúdo do sistema de devolução das contribuições previdenciárias.
Fonte: Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão