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Archive for 08/10/2010

Aposentadoria Nacional

Pensão Nacional (kokumin nenkin = 国民年金)

O Kokumin Kenko Hoken, conhecido como Pensão Nacional, garante as seguintes aposentadorias:

Aposentadoria básica para idosos (Rourei kiso nenkin)

Para ter direito à aposentadoria por idade, o segurado deve contribuir durante 40 anos junto à Previdência Social. Se tiver, porém, 25 anos (equivalente a 300 meses) de recolhimento, incluindo o período de isenção, poderá requerer a aposentadoria proporcional.

A pensão nacional, conhecida por rourei kiso nenkin, será paga, em princípio, a partir do momento em que o beneficiário completar 65 anos de idade. Ele poderá solicitar o pagamento a partir dos 60 anos, mas em contrapartida, o benefício será menor, além de outras desvantagens como não poder solicitar a pensão por invalidez, caso venha a ocorrer algum imprevisto posteriormente. 

O período em que o segurado esteve inscrito, mas não realizou o pagamento (minou kikan) não será contado como tempo de contribuição, exceto se, nesse período, ele esteve totalmente isento de pagamento.

Aposentadoria básica por invalidez ou deficiência (Shougai kiso nenkin)

A pensão básica por invalidez é paga aos contribuintes, cujo estado de deficiência ou invalidez se enquadrar no nível 1 ou 2. É preciso também atender outro requisito: o tempo de carência.

O cadastrado só terá direito a este tipo de aposentadoria se, no período em que ele esteve inscrito, incluindo o tempo de isenção, ele tiver contribuído com 2/3 do recolhimento obrigatório. Ou então que até dois meses anteriores ao mês em que se localiza o dia da primeira consulta, ele manteve em dia o pagamento das contribuições durante um ano. 

O valor pago anualmente aos segurados de nível 1 é uma quantia fixa de ¥990.100, conforme tabela do ano de 2.009.

O valor pago anualmente aos segurados de nível 2 é uma quantia fixa de ¥792.100, conforme tabela do ano de 2.009.

Pensão básica à família (Izoku kiso nenkin)

Se o contribuinte vier a falecer durante o período em que estiver cadastrado na Pensão Nacional, os dependentes (esposa e ou filhos) poderão receber a aposentadoria.

O falecido, porém, deverá ter contribuído por um período de dois terços ou mais do recolhimento obrigatório e não ter faltado com o pagamento durante um ano imediatamente anterior aos 2 meses antes do dia do falecimento.

Os filhos do segurado falecido deverão ser menores de 18 anos (ensino médio japonês) para terem a qualidade de pensionistas. 

O montante anual da pensão é de ¥792,100. Se a família possuir filhos dependentes, acrescenta-se o valor de¥ 227,900 para cada filho (primeira e segunda criança). Para o terceiro filho em diante, soma-se  o valor é de ¥75.900. Essa tabela é referente ao ano de 2.009.
Fonte: Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão